USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
- advmarivaldoguerre
- 4 de jun. de 2024
- 2 min de leitura

O que é usucapião?
Primeiramente, a palavra usucapião vem do latim usucapio, que é traduzido como “tomar ou adquirir pelo uso”. A usucapião foi incorporada à lei brasileira a partir do direito romano, que era regido pelo o que ficou conhecido como a Lei das Doze Tábuas. A sexta tábua do direito romano estabelecia os direitos a respeito da propriedade.
Como funciona o usucapião?
Embora a nossa lei seja mais elaborada e tenha prazos diferentes para diferentes tipos de usucapião, a essência é a mesma: uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel que não esteja sendo utilizado corretamente pelo seu dono.
De forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode entrar na justiça (com ressalvas que serão esclarecidas mais adiante no artigo) para obter o bem por usucapião após um certo período de tempo.
Por que o direito da usucapião existe?
O usucapião é baseado, principalmente, no vigésimo terceiro item do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, que determina: “XXIII – a propriedade atenderá a sua função social”. Esse princípio defende que nenhuma propriedade privada deva ficar abandonada e sem um destino adequado, que dê a aquela propriedade alguma função útil a alguém ou a sociedade.
Qual o prazo para requerer usucapião?
A usucapião ordinária irá respeitar formalidades muito similares à usucapião extraordinária, ou seja: permanência sem interrupção e oposição, mas ao contrário da segunda, ao possuidor lhe será necessário apresentar justo título e ter ocorrido de boa-fé.
Esta modalidade está prevista pelo art. 1.242 do CC, mediante prazo legal de 10 anos, podendo decair para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido de forma onerosa
E temos o usucapião na modalidade extraordinária, onde Nela, ao possuidor será dispensada a apresentação de justo título e boa-fé, pois, de acordo com o ordenamento jurídico, ambos seriam presumíveis. Lembrando que o prazo para concretização da usucapião extraordinária é de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido o imóvel como sua moradia habitual, ou então, realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Imóveis Públicos podem ser usucapidos?
De forma alguma, a Constituição Federal resguarda em dizer que, "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.”.
Quais as vantagens do Usucapião Extrajudicial?
A usucapião extrajudicial é vantajosa pela sua maior simplicidade e celeridade, quando comparado ao rito judicial. Uma possibilidade muito interessante desse procedimento é ser uma ferramenta de regularização de imóveis – aqueles não registrados no nome de quem deveria ser reconhecido como dono. Além disso, o provimento 65 do CNJ traz uma série de benefícios para quem está requerendo.
Comments